Juíza Federal suspende aumento de tarifa de energia elétrica

As principais ilegalidades cometidas pela Agência ANEEL, segundo a Juíza Federal Jaiza Fraxe, são: a falta de realização de audiência pública prevista em lei, falta de divulgação ampla e prévia do reajuste; violação ao princípio da modicidade, que obriga MODERAÇÃO no aumento da tarifa.

A Juíza também disse  que NÃO É LEGALMENTE POSSÍVEL incluir no reajuste tarifário encargos que se destinam à cobertura dos custos dos serviços do SIN (ESS) ou aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica ao SIN (EER) se o Amazonas não está interligado ao referido sistema. O aumento, segundo a magistrada, é abusivo.

E mais: os riscos da exploração e gerenciamento da atividade não podem ser transferidos para o consumidor e  o aumento abusivo da tarifa de energia elétrica no Amazonas se constitui em ato ilegal, contrário ao sistema jurídico brasileiro, ofendendo o direito de milhares de consumidores.

A decisão está disponível no site da Justiça Federal. Durante a semana, Roraima também suspendeu o reajuste, em uma ação popular e decisão de 3 páginas.

Em Manaus, a ação é do Ministério Público Federal e Estadual e a decisão tem 15 páginas. O processo é o de número: 0015503-74.2015.4.01.3200.

Clique e leia a decisão na íntegra.