Justiça determina que o Estado restrinja venda de medicamentos testados no tratamento da Covid-19

Intuito é evitar busca desenfreada pelos medicamentos em farmácias e drogarias do Estado e, consequentemente, zerar o estoque deixando desabastecidos pacientes que dependem dos fármacos

(foto: reprodução/internet)

A Justiça Estadual determinou que farmácias e drogarias do Amazonas exijam e retenham receita médica na venda da hidroxicloroquina e azitromicina. Os medicamentos estão sendo testados combinados no tratamento do coronavírus em países como França, China, Estados Unidos e Itália, o que gerou uma verdadeira corrida para comprar os fármacos ao redor do mundo, inclusive o Brasil, como forma de prevenção, mesmo sem nenhuma comprovação científica conclusiva.

A decisão foi concedida na noite deste sábado, 21, pela juíza plantonista Kathleen dos Santos Gomes, com tutela de urgência. O objetivo da ação é evitar a busca desenfreada pelos medicamentos em farmácias e, consequentemente a escassez dos medicamentos em todo o Amazonas. O procedimento ocorre como precaução, a fim de restringir a venda dos medicamentos e impedir o que ocorreu em alguns países onde o estoque chegou a zero em farmácias e drogarias. (Leia a Decisão na íntegra)

A ação é assinada pelo defensor público Arlindo Gonçalves, da 1ª Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde. O defensor argumenta que os medicamentos são vendidos atualmente em farmácias, ao público em geral, com apenas a exigência de receita médica simples, fato que pode acarretar no uso indiscriminado por parte da população, sem critérios médicos adequados. Ao mesmo tempo, destaca ele, pode causar um desabastecimento geral e a possibilidade de falta desses medicamentos para os casos em que realmente deveriam ser utilizados.

Providências

Com a decisão liminar, a Secretaria Estadual de Saúde (Susam) e Secretaria de Comunicação Social (Secom) deverão promover ampla divulgação em jornais de grande circulação e portais institucionais disponíveis na internet, para que todas as farmácias, drogarias, farmacêuticos e médicos do Estado tenham conhecimento e cautela na prescrição e utilização dessas medicações. Para a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) fica estabelecido a apresentação, no prazo de 24 horas, da relação das farmácias que possuam alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária, a fim de que sejam materializados os pedidos.

Também serão notificados o Conselho Regional de Medicina do Amazonas e o Conselho Regional de Farmácia para conhecimento e cautela na prescrição das medicações.

Parecer oficial

Conforme nota publicada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na última quinta-feira, 19, os dois medicamentos testados para a Covid-19 são usados para o tratamento de artrite, lúpus eritematoso, doenças fotossensíveis e malária. Contudo, apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19.

“Portanto, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus. A automedicação pode representar um grave risco à sua saúde”, diz um trecho da nota.