Justiça Federal determina retorno de bloqueio de bens do secretário da SEFAZ/AM

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu em caráter liminar a decisão que desbloqueou o bens do secretário de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz), Afonso Lobo, e determinou o retorno do bloqueio de bens e sua reinclusão como réu na ação. A decisão atende a recurso do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) contra decisão do juiz da 3ª Vara Federal do Amazonas, que o havia excluído do processo.

Lobo foi processado pelo MPF/AM por improbidade administrativa com outras 30 pessoas por envolvimento no esquema de fraudes revelado pela operação Saúva, deflagrada em 2006, quando ele ocupava o cargo de secretário-executivo da Sefaz. O esquema teve a contribuição de empresários do ramo de alimentos, seus funcionários, além de servidores federais, estaduais e municipais, inclusive militares, de acordo com as apurações do caso.

A decisão aplicada pela Justiça Federal em Manaus excluiu Afonso Lobo dos alvos da ação de improbidade por considerar que o tempo transcorrido até a data da sentença ultrapassou o prazo previsto em lei – situação classificada no Direito como prescrição. O MPF discordou desse entendimento e apresentou recurso apontando equívoco no cálculo do prazo de prescrição considerado pelo juiz, o que levou o caso para julgamento no TRF1, em Brasília.

A decisão final em relação ao recurso ainda deverá ser dada pelo colegiado do TRF1, já que o retorno do bloqueio de bens foi determinado por meio de decisão liminar (temporária). Até lá, os bens de Afonso Lobo seguem bloqueados. O recurso (agravo de instrumento) tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região sob o número 0064083-35.2015.4.01.0000/AM.

Cartel de empresários – As investigações demonstraram que o grupo de empresários envolvidos combinava preços e propostas para licitações entre si, corrompia funcionários públicos para impedir a participação de outras empresas nos processos licitatórios ou criava especificações de produtos nos editais para que houvesse exclusividade na habilitação de suas empresas.

Nas ações apresentadas à Justiça após a conclusão das investigações, o MPF aponta ainda que o grupo articulava o direcionamento de licitações, escolhendo quais empresas participariam e qual seria a vencedora e dividia entre si o conjunto de licitações, impedindo a livre concorrência e contrariando os interesses públicos. A apuração mostrou que as fraudes ocorriam inclusive na entrega de produtos, que eram entregues em menor quantidade que o licitado e até mesmo fora do prazo de validade, sempre com preços superfaturados.

Dinheiro e viagens – O MPF afirma que a Secretaria de Fazenda era o órgão público onde mais se evidenciava a atuação do grupo criminoso, no qual os empresários possuíam diversos contatos que permitiam a consecução de manobras nas licitações. Segundo a ação, o envolvimento de Lobo no esquema fraudulento consistiu em pagamentos para empresas e na resolução de ‘problemas’ referentes a um processo específico que teria como assunto um pedido de regime especial.

As provas que embasam as ações do MPF apontaram que o secretário recebeu a quantia inicial R$ 5 mil, além de ter dois pacotes de viagem para a Disney usufruídos por duas menores, filhas de uma amiga de Lobo. Em um terceiro momento, o secretário solicitou a compra de duas passagens aéreas de ida e volta entre Manaus e São Paulo.

Durante a deflagração da Operação Saúva foram encontradas na casa de Claudomira Pinto, empresária e lobista também processada no caso, diversas anotações manuscritas em várias folhas ou cadernos fazendo referências a valores pagos a Lobo que, somados, totalizam R$ 45 mil.

 

Fonte: MPF-AM