Justiça proíbe limite de tempo em catraca de ônibus

O juiz plantonista cível, Cid da Veiga Soares Junior, concedeu tutela de urgência antecipada, nesta quarta-feira, 6 de setembro, ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e proibiu a imposição de limite de tempo, de 30 segundos, para que os passageiros do transporte coletivo de Manaus passem na catraca dos ônibus.

O pedido de concessão de tutela de urgência foi feito por meio da Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC) da DPE-AM que, em conjunto com a Comissão de Defesa do Consumidor da CMM, argumentou que a medida, que obriga que o usuário pague outra passagem caso não ultrapasse a catraca no prazo de 30 segundos, impõe ônus indevido aos consumidores. De acordo com o defensor público titular da DPEAIC, Carlos Almeida Filho, a medida afeta principalmente idosos, gestantes e pessoas com dificuldade de locomoção.

“Ou seja, não interessando as condições pessoais dos seus mais de 900.000 (novecentos mil) usuários, estes terão a obrigatoriedade passar pela catraca em 30 (trinta) segundos, após o uso dos cartões de passe. Acaso gestantes, idosos, pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção, v.g., tenham qualquer dificuldade em cumprir a tarefa neste tempo, deverão pagar nova passagem. Uma prova de tempo foi imposta e o prêmio é não pagar “multa”. Pois então, sem qualquer autorização do Poder Concedente, ou mesmo discussão com os Órgãos de Defesa do Consumidor, os Réus pretendem que o consumidor adeque seu agir aos seus discricionários desatinos”, diz trecho do pedido de tutela de urgência ao se referir ao prejuízo que a medida adotada pelas empresas do transporte coletivo causariam aos usuários.

Na decisão, o juiz Cid da Veiga também acata pedido de multa diária de R$ 50 mil caso as empresas deixem de cumprir a liminar.