Lei pune agentes públicos e estabelecimentos que discriminarem pessoas por orientação sexual

O governador do RJ Luiz Fernando Pezão sancionou a lei 7.041/15, que prevê punição a agentes públicos e estabelecimentos do Estado do RJ, que discriminarem pessoas por preconceito de sexo e orientação sexual. Pela norma, que não se aplica a instituições religiosas, os infratores poderão ser multados em até R$ 60 mil. Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a lei entrou em vigor anteontem, e será regulamentada em até 60 dias.

Projeto de Lei nº 2054/2013
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 08/2013
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça

Fonte: Migalhas