Lei Seca no AM inicia às 22h de sábado e segue até 18h de domingo

A Lei Seca no Amazonas terá horário diferenciado neste pleito. A comercialização de bebidas alcoólicas está proibida a partir das 22h de sábado (1º) até as 18h de domingo (2). A portaria da mudança foi divulgada nesta quinta-feira (29). A determinação ocorre por conta das Eleições 2016 e consta na Lei Seca – uma Portaria Conjunta – assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões e pelo Secretário de Segurança Pública, Dr. Sérgio Lúcio Fontes.

Antes, a Lei Seca era entre 18h de sábado (1º) e 23h do domingo (2). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), a medida é tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, embora tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano.

“Além disso, o consumo de bebida alcoólica no dia das eleições, comumente, acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, tanto que, em eleições anteriores, a proibição apresentou eficácia, reduzindo o número de ocorrências nos locais de votação”, disse nota do órgão.

O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965). Por fim, o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).