Liberdade de imprensa pela metade é o mesmo que mordaça

Quando começa a esquentar o período de propaganda eleitoral, vem à tona novamente o tema da liberdade de imprensa. Até onde o jornalista pode criticar um candidato? Esse limite pode e deve ficar CLARO, LIMPO e OBJETIVO pela justiça eleitoral. E em qualquer hipótese, a imposição de limites  não pode contrariar a Constituição. O Supremo Tribunal já disse diversas vezes que não existe liberdade de imprensa pela metade.

Portanto, quando um jornalista faz uma crítica ácida contra uma pessoa pública que se propõe candidato a cargo eletivo, não pode haver mordaça. Quem quer ser prefeito ou vereador (vivemos um período de eleições municipais) tem que saber lidar com críticas. Ora, se em um passado recente um candidato atirava pedras em um grupo político e agora aceita apoio de grande parte dele (e tudo registrado em vídeo original e sem montagem), por que não conseguiria suportar críticas em razão de suas próprias escolhas?

A história não registra bons exemplos de quem quer calar, amordaçar ou manipular a imprensa. Quem não lembra a  “educação para a tolerância” do regime de Hitler. Claro que não deu certo e a solução foi tentar controlar toda a imprensa através do ministério da propaganda. Mas os tempos mudaram e a população não aceita mais qualquer inteferências que resulte em calar a imprensa. Todos os precedentes do TRE-AM sempre foram favoráveis à liberdade de expressão.

Por que retroceder?  Um outro detalhe: a Justiça Eleitoral é rápida para julgar a propaganda eleitoral das eleições de 2016 mas não consegue julgar os processos contra José Melo referentes às eleições 2014. Somente um foi efetivamente julgado e nele Melo foi CASSADO por compra de votos. E a qualquer momento será julgado o recurso pelo TSE. Mas E OS OUTROS? Então os processos referentes a 2014 foram esquecidos e os de 2016 têm preferência? Uma lógica difícil de ser compreendida pelo povo que morre nas filas de hospitais e nas ruas pela falta de Segurança… Oremos!