Discriminar candidato por ser ou parecer ser homossexual em concurso público para policial vale indenização de CEM MIL REAIS. O candidato tinha sido aprovado no certame para o provimento do cargo de agente de Polícia Federal mas foi excluído faltando apenas uma semana para sua conclusão, em razão de apresentar comportamento “incompatível com o exercício da função estatal, no caso concreto a homossexualidade“. A União foi condenada a arcar com a indenização de R$ 100 mil ao candidato excluído. A decisão foi da 5ª Turma do TFR1. Os desembargadores federais rejeitaram as alegações trazidas pela União e aceitaram parcialmente as do candidato, declarando que o dano moral cabia em razão da manifesta afronta ao direito à vida PRIVADA! O Blog aplaude de pé!!!!