Ministério Público cogita cobrar Lei da Inclusão na íntegra no horário eleitoral em Manaus

A Lei da Inclusão (Lei nº 13.146/2015) deixou de ser obstáculo aos candidatos à Prefeitura de Manaus em um primeiro momento. A norma obriga o uso dos três recursos de inclusão – áudio-descrição, legenda oculta e Libras – nos programas eleitorais. Os candidatos e partidos haviam acertado com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o uso de apenas um dos itens. A PRG (Procuradoria Regional Eleitoral) do MPF (Ministério Público Federal) cogita cobrar o uso dos três elementos. A intenção é punir candidatos, coligações e emissoras de TV que descumprirem a lei, que prevê a utilização desses recursos de forma simultânea e concomitante.

No entendimento do MPF, todos os envolvidos na produção e veiculação de material no horário eleitoral gratuito, inclusive as emissoras de TV e rádio, estão passíveis de sanções. “Na mesma linha do que foi feito no Rio de Janeiro, eu acredito que a sanção cabível pode ser até direcionada as emissoras, porque elas têm a obrigação de verificar se as mídias entregues pelos partidos respeitam e obedecem aos ditames da lei brasileira de inclusão”, disse o procurador da República, Victor Ricceli Lins Santos. “Se elas não respeitarem (emissoras), poderá ser aplicada sanção de suspensão da programação em até 24 horas das emissoras”, disse o procurador, citando como exemplo decisão tomada no Rio de Janeiro que notificou a Rede Globo.

Victor Ricceli disse que a recomendação foi dada em conjunto pela Procuradoria Geral Eleitoral e o pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. “Eles determinaram que partidos e emissoras obedeçam a lei e que incluam todos os recursos de inclusão ao mesmo tempo. Já há um arcabouço legal nesse sentido e há recomendações de diversas esferas do ministério público orientando sobre essa obrigatoriedade”, disse Ricceli.

A decisão também tem amparo no Artigo 56 da Lei nº 9.504, que determina que as emissoras de TV serão punidas se descumprirem todas as determinações previstas na legislação eleitoral: “A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta lei sobre propaganda”, diz o texto.