Ministério Público Federal processa o BASA

O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública (instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos) em face do BANCO DA AMAZÔNIA S/A pelas negações ao fornecimento de documentos e informações sobre operações financeiras ao Departamento de Polícia Federal.

Documentações estas que fundamentaram a concessão de três financiamentos a uma determinada sociedade empresarial, com a utilização de recursos oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, uma vez que, conforme a redação do art. 4º da lei 7.827/89, a referida sociedade não seria elegível a receber tais recursos. Com a negativa do banco, a investigação policial estava impossibilitada de seguir, sendo as informações requeridas imprescindíveis para apurar a materialidade e autoria delitivas.

O MPF alega que é inexistente o sigilo bancário no qual se baseia o  BANCO DA AMAZÔNIA S/A nas negativas de documentos, uma vez que o operações financeiras realizadas com recursos públicos federais são regidos pelo princípio da publicidade.

Se julgada procedente a causa, em favor do Ministério Público Federal, consta em um dos pedidos a condenação do banco a fornecer ao Departamento de Polícia Federal e a todos os órgãos de controle; sob pena de R$ 10 mil por requisição não atendida e o valor da causa proposto em R$ 1 milhão.