Mobilidade urbana ainda vai surpreender (parte 1)

Em 2012, o Congresso Nacional produziu a Lei nº 12.587 que instituiu as “Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, voltada para os MUNICÍPIOS. Cada prefeitura tem até abril de 2015 para apresentar seu plano. O curioso é que o governo Federal fez a lei e mandou os prefeitos executarem, muitas vezes sem dar a mínima condição de recursos às cidades (toma que o filho é teu).

No caso de Manaus, quando a lei foi sancionada, o prefeito era Amazonino Mendes. No ano seguinte, após vencer Vanessa Grazziotin na eleição, assumiu o cargo o atual prefeito Arthur Neto, que recebeu uma cidade em condições de fazer INVEJA à Hiroshima – após a 6 de agosto de 1945.

De lá para cá, tentando fazer mais em 2 anos que JK fez em todo o seu mandato, o prefeito tem uma espada no PESCOÇO: o prazo da lei para resolver em poucos dias o tumulto que vez sendo causado pelos desgovernos desde 1669, quando foi fundada a cidade de São José do Rio Negro.

Na administração passada, não se tem notícia de qualquer medida para alcançar as exigências da lei, tendo sido tudo jogado nas costas do atual alcaide. Nesse meio tempo, o MPF faz suas recomendações e audiências públicas de praxe e pressiona pelo cumprimento das EXIGÊNCIAS. Em Brasília, o ministro das Cidades é o Kassab e está devendo uma visita a Manaus para desenhar a sua contribuição.

Nesse emaranhado de exigências, a nossa Presidenta Super Magra não pode esquecer que ”É competência da União prestar assistência técnica e financeira aos projetos estruturantes e a capacitação de agentes e entidades públicas. Aos Estados, compete promover a integração dos serviços em aglomerados urbanos e regiões metropolitanas e promover política tributária de incentivos”. Sendo que os municípios devem apenas planejar e executar a política. Já que perguntar não ofende, como vão executar SEM assistência financeira?