MPF aciona Iphan e Estado para garantir prédio da Santa Casa

O MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas entrou com ação para obrigar, na Justiça, o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) a elaborar e o governo do Amazonas a executar um plano de ações emergenciais para evitar a ruína e o desabamento do prédio da Santa Casa de Misericórdia de Manaus, situado no perímetro tombado pelo instituto como ‘Centro Histórico de Manaus’ desde 2010.

A ação do MPF também pede que o Governo do Amazonas restabeleça o serviço de vigilância e segurança patrimonial, suspenso desde o último dia 3 de agosto deste ano. Fechado há 12 anos, o prédio construído em 1880 vem sofrendo com a deterioração pelo tempo e pela ação de vândalos, correndo perigo de dano irreparável ao bem tombado, com risco até de desabamento, o que se agravou com a retirada da empresa de segurança do local.

Uma recomendação expedida pelo MPF em maio de 2014 propôs a adoção de ações pelo Iphan e o governo do Estado para restauração e conservação do prédio histórico, o que não foi atendida e levou o órgão a recorrer à Justiça. O caso vem sendo acompanhado pelo MPF desde 2013, quando o próprio Iphan encaminhou relatório de inspeção que atestou o status de abandono e degradação do prédio da Santa Casa de Misericórdia. Em 2014 e 2015, novas inspeções realizadas constataram a destruição de esquadrias e peças de madeira, falta de parte do telhado original, risco de desabamento de forro e presença de rachaduras e trincas nas paredes, entre outros problemas.

O MPF pede à Justiça que o plano de ações emergenciais, incluindo cronograma de execução, seja apresentado em no máximo dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal da Superintendente do Iphan no Amazonas, em caso de descumprimento.

Já o governo do Amazonas deve iniciar a execução do plano de ações no prazo máximo de dez dias, bem como cumprir pontualmente o cronograma de execução estipulado pelo Iphan, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal da autoridade pública responsável pelo descumprimento.

Em relação à segurança do prédio, a ação requer o restabelecimento da vigilância mediante atuação contínua, preferencialmente armada, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal da autoridade pública responsável pelo cumprimento da decisão.

A ação tramita na 1ª Vara Federal sob o nº 0016823-28.2016.4.01.3200.