MPF-AM pede que Justiça condene Correios por não prestar serviço

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) entrou com uma ação na Justiça para obrigar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) a prestar serviços postais a moradores da comunidade rural Vila Lindoia, situada no município de Itacoatiara, a 176 km deManaus. O órgão pediu ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 311.293,50 pelo desamparo de serviços na localidade nos últimos anos.

A ação é resultado de representação apresentada ao MPF em 2014 por um morador da vila, que relatou diversos problemas enfrentados em razão da ausência de atendimento dosCorreios no local – situado no quilômetro 182 da rodovia AM-010.

Segundo dados do censo de 2010, Vila Lindoia possui status de povoado rural junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e tem uma população de 1.289 habitantes. Entretanto, durante a apuração do órgão, a empresa pública informou que não poderia instalar uma agência na localidade porque, embora Vila Lindoia tivesse a população superior à suficiente para atendimento pela empresa – mínimo de 500 habitantes – não se configura formalmente como distrito de Itacoatiara.

O inquérito civil conduzido pelo MPF indica que a justificativa da EBCT teve como base a Portaria nº 566/2011, que já havia sido revogada por uma nova norma, que alterou esses critérios.

Para o MPF/AM, a alegação desconsiderou a política de universalização do atendimento dos serviços postais básicos, como a inviabilidade econômica da exploração do serviço pela EBCT e a predominância do interesse social, que são requisitos para instalação de Agência de Correios Comunitária (AGC).

No caso de Vila Lindoia, a principal exigência para implantação de uma agência comunitária – predominância do interesse social – é plenamente atendida, segundo o MPF. “Nem mesmo as dificuldades técnicas que possam surgir para a prestação de serviços básicos são justificativas hábeis a excluir a população de Vila Lindoia. Trata-se de função de Estado à qual não pode a EBCT se furtar, uma vez que está em jogo o acesso à cidadania por mais de 1,2 mil pessoas”, ressaltou a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Bruna Menezes, que assina a ação.

A ação tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 13194-46.2016.4.01.3200.