MPF ingressou com 48 ações contra gestores no Estado, em 2016

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) ingressou, durante o ano passado, com 48 ações cíveis por improbidade administrativa na Justiça Federal no Estado contra gestores públicos ou empresas que, segundo o MPF-AM, lesaram o patrimônio público, segundo dados no site do órgão ministerial.

Apenas entre os procuradores que atuam na sede da Procuradoria da República no Estado em Manaus, foram originadas 27 ações por improbidade. Da procuradoria do município de Tefé foram 19 ações e, em Tabatinga, duas ações por improbidade. Em todo o Estado, o MPF mantém estas três representações.

Entre ações ingressadas na capital, três são por dano ao erário, duas por fraude em licitações, uma por enriquecimento ilícito e 21 por improbidade administrativa.

Na cidade de Tefé, ações por improbidade envolvem duas ações por ausência de prestação de contas, duas por irregularidade no repasse de verbas públicas, uma por violação aos princípios administrativos, uma por dano ao erário e 13 por improbidade administrativa.

As ações do MPF-AM em Tabatinga são uma por irregularidade na prestação de conta e uma por improbidade administrativa.

Em junho do ano passado, a Justiça Federal determinou bloqueio de bens e valores de servidores e ex-servidores da Prefeitura de Manaus, da empresa Arganorte Indústria e Comércio Ltda. e dos sócios dela. A decisão foi concedida em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF-AM  por irregularidades em licitação para compra de itens destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino no ano de 2011. O prejuízo ao patrimônio público, em decorrência do sobrepreço dos itens adquiridos, ultrapassa R$ 1,2 milhão.

Os recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar foram repassados ao município de Manaus pelo governo federal, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O pregão, realizado em 2011, foi alvo de fiscalização pelo Tribunal de Contas (TCU), que reconheceu diversas irregularidades na realização da licitação.

Em uma ação movida pelo MPF, o juiz da 3ª Vara Federal do Amazonas Ricardo de Salles determinou o bloqueio de R$ 200 mil em bens e valores da ex-prefeita de Anori Sansuray Xavier em um processo por improbidade administrativa. Na decisão, o magistrado atende pedido liminar do Ministério Público Federal para o bloqueio dos bens sob alegação de que, em 2009, a ex-prefeita não prestou contas do montante de despesa repassada pela União ao Município para a realização do projeto ‘Reveillon’.