O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pediu à Justiça Federal, por meio de ação civil pública, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) divulgue, em seu site, informações de interesse coletivo relativas à execução do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), obedecendo a Lei de Acesso à Informação. O MPF/AM também pede que o Incra seja condenado a analisar os dados dos requerimentos dos cidadãos para o benefício da reforma agrária a fim de que os possíveis beneficiários tenham a oportunidade de contestar o resultado do processo de seleção.
O MPF instaurou inquérito civil para apurar os procedimentos adotados pelo Incra em relação ao cadastro de interessados e possíveis beneficiários da reforma agrária. Durante a investigação, foi constatado que o link de publicidade, fornecido pelo Incra, dos beneficiários aprovados informado pelo Instituto se encontra indisponível para acesso, além de que os dados do PRNA no Amazonas são genéricos e não expõem com clareza os potenciais beneficiários da reforma agrária, o que fere o direito de acesso à informação pública e ao devido processo legal.
Processo de seleção – Para se tornar beneficiário da reforma agrária, no cenário atual, é necessário que o cidadão tome posse de um pedaço de terra pública, o que se configura como crime na forma da Lei 4.947/66, estabelecendo-se na posse de terra. Para o MPF, o Incra possui uma conduta passiva onde consiste em regularizar a posse de terra daqueles que já se encontram ocupando terras a título precário. De acordo com o Incra, o cadastro de possíveis beneficiárias da reforma agrária no Amazonas se dá com a inclusão das famílias que já são moradoras de áreas reconhecidas, como Unidades de Conservação, Reserva Extrativista (Resex), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e florestas estaduais e federais. Em seguida, são avaliadas.
Pelas manifestações do Incra, não há evidência de que os pleitos individuais levados ao órgão sejam submetidos a uma análise objetiva. Consequentemente, o cidadão que procura o órgão nunca terá acesso a uma resposta definitiva quanto ao possível direito de lote, violando o dever da administração de decidir, pelo art. 48 da Lei 9784/99, além de negar ao potencial beneficiário a possibilidade de questionar o resultado das demandas do instituto.
Benefícios indevidos – Relatório da Controladoria Geral da União (CGU), de nº 201408383/2015, apontou o Projeto de Assentamento Rio Juma, no Amazonas, como um dos projetos que apresentaram maior número de beneficiários indevidos. O mesmo relatório constatou que a Superintendência regional do Incra no Amazonas foi responsável pela concessão de 3.382 benefícios indevidos no âmbito da reforma agrária no estado, representando a 7ª colocação entre todos os estados brasileiros com maior número de irregularidades no PRNA.
Para o MPF, a forma de condução do Incra no processo de seleção dos beneficiários não apenas limita as possibilidades de reforma agrária, como também favorece a fraudes e falhas que possam desvirtuar o objetivo do programa, além de fomentar conflitos e impactos ambientais significativos, contrariando o objetivo da reforma agrária na promoção da melhor distribuição de terra e na igualdade de oportunidade ao acesso à terra, cumprindo sua função social.
A ação civil pública tramita na 7ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, sob o número 12938-06.2016.4.01.3200.









