MPF/AM investiga irregularidades na administração de portos no Amazonas

O Ministério Público Federal no Amazonas instaurou cinco inquéritos civis públicos para investigar a responsabilidade cível e criminal dos gestores da Companhia Docas do Maranhão (Codomar), Sílvio Romano Benjamin Júnior, e da Administração das Hidrovias da Amazônia Ocidental (Ahimoc), Wilson Wolter Filho, por diversas irregularidades estruturais, documentais e na administração de portos fluviais do Amazonas geridos pelas duas entidades, diante da existência de indícios de crime e atos de improbidade nas situações relatadas ao MPF.
As apurações estão embasadas em relatórios de fiscalizações da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), realizadas no Porto de Manaus, no Terminal do São Raimundo e em diversos portos do interior do Estado. Um dos inquéritos cita a existência de “severa deficiência na manutenção das estruturas navais, de modo a colocar em risco a vida e a integridade física das pessoas que utilizam esse modal de transporte” e requisita informações da Capitania dos Portos sobre as condições estruturais dos portos do Amazonas, além de solicitar a inclusão do maior número possível de terminais hidroviários na programação de fiscalizações do órgão para este ano.
A ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que atesta o atendimento a normas de segurança e prevenção a incêndios por parte das administradoras dos portos, é o motivo de outro inquérito instaurado pelo MPF/AM. A falta do laudo foi constatada em todas as fiscalizações realizadas pela Antaq nos portos do Amazonas, na capital e no interior. Diante da irregularidade, o MPF requisitou ao Corpo de Bombeiros a realização de fiscalização nos terminais hidroviários do interior já instalados e no Porto de Manaus e Terminal do São Raimundo, no prazo de 60 dias, para averiguar o cumprimento das normas de segurança e prevenção a incêndio.
Em outros dois casos, o MPF instaurou inquéritos civis públicos para apurar a responsabilidade por parte dos administradores da Codomar e da Ahimoc quanto à ausência de inventário de bens dos terminais portuários gerenciados pelas duas entidades e também para averiguar terceirização ilícita de atividades-fim nos terminais portuários sob suas responsabilidades.