MPF/AM quer condenação de frigorífico Manaus Frig por comercializar carne de origem ilegal

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com ação civil pública na Justiça Federal contra o frigorífico Manaus Frig, que comercializava carne oriunda de fazendas com áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por irregularidades ambientais e sem nenhum tipo de licenciamento ambiental. O frigorífico está localizado no município de Iranduba (a 25 quilômetros de Manaus).

Investigações do MPF apontaram que o Manaus Frig comercializou, entre os anos de 2014 e 2015, 366 bovinos provenientes de fazendas com áreas embargadas localizadas nos municípios de Nhamundá, Apuí e Novo Aripuanã. O MPF destaca que o frigorífico vem contribuindo para o desmatamento da Floresta Amazônica e para a degradação do meio ambiente em geral, já que as fazendas que tiveram áreas embargadas pelo Ibama apresentam degradação ou outra ilegalidade ambiental associada à abertura irregular de pastagens, atentando, assim, contra os princípios constitucionais e compromissos internacionais.

De acordo com o artigo 54 do Decreto nº 6.514/08 , quem adquire, intermedeia, transporta ou comercializa produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido em área objeto de embargo comete infração ambiental e deve pagar uma multa de R$ 500 por quilograma de produto bovino oriundo de fazendas com áreas embargadas. A competência para aplicação da multa prevista no decreto é do próprio Ibama.

 

Responsabilidade do frigorífico – Segundo a Constituição Federal, a Floresta Amazônica é ‘patrimônio nacional’ e deve ser preservada da forma mais adequada possível. Por ser fonte de inúmeras riquezas naturais, sua simples substituição por pasto empobrece o patrimônio material de todos os brasileiros.

Considerando que a pecuária extensiva é responsável por 80% do desmatamento consolidado na Amazônia, conforme relatório do Greenpeace, qualquer agente econômico que deseje comercializar produtos que possam ter origem em desmatamento na Amazônia deve assegurar-se, antes de qualquer aquisição, de que não está comprando um produto originado de uma violação às regras legais. Se o empresário não observa essa cautela, destaca o MPF, sua atividade está contribuindo para a devastação da Amazônia e contrariando a Constituição.

O MPF aponta que, para que o empresário se certifique sobre as áreas irregulares, o Ibama disponibiliza na internet a relação de imóveis rurais com áreas embargadas em função de infrações ambientais, no endereçohttp://siscom.ibama.gov.br/geo_sicafi/. A instituição afirma também que o Decreto nº 6.514/08 permite que qualquer pessoa interessada requeira dos órgãos ambientais certidões sobre as áreas embargadas, a fim de poder esclarecer se existe ou não um impedimento legal à compra de produtos originados do imóvel.

Fim do comércio de carne ilegal e informação ao consumidor – O MPF pediu que a Justiça determine ao Manaus Frig que não continue a abater, comercializar, comprar, permutar, receber em doação, processar industrialmente, vender ou doar produtos bovinos de áreas embargadas, que tenham cometido infrações ambientais, que se localizem em terras indígenas ou unidades de conservação ou com trabalho análogo ao de escravo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por animal de origem ilegal abatido ou comercializado.

O frigorífico Manaus Frig deve ainda apresentar informação clara, na comercialização de todos os produtos bovinos, sobre a origem do produto, com a indicação de dados específicos sobre fazendas e produtores que forneceram material para o lote que está sendo comercializado, sob pena de multa.

O pedido do MPF inclui também a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral ambiental e social coletivo em valor maior que R$ 50 por quilo de carne com origem ilegal comercializada. Considerando as transações irregularmente realizadas pelo Manaus Frig em 2015, o valor deve ser superior a R$ 3,6 milhões.

A ação tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 7812-72.2016.4.01.3200.