O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e o Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) encaminharam recomendação à Secretaria de Estado de Saúde (Susam) para que, no prazo de 30 dias, promova revisão integral no contrato firmado pelo estado com o Instituto de Ginecologia do Amazonas (Igoam). A revisão deve garantir que o contrato contenha claras definições de responsabilidade, cumprimento, sanção e fiscalização administrativa dos serviços de saúde a serem prestados.
O Igoam foi contratado para prestar serviços de saúde nas maternidades da rede pública do estado do Amazonas. Entre as irregularidades encontradas no contrato entre Susam e Igoam, estão a ausência de cláusulas básicas de acompanhamento dos serviços prestados e de cláusulas destinadas ao combate à violência obstétrica no estado do Amazonas, além de ausência de previsão contratual expressa acerca da obrigatória passagem de plantão. Denúncias recebidas pelo MP-AM também apontam práticas irregulares nas maternidades, como a realização de plantões de 24 horas por um mesmo profissional em diferentes unidades.
Os MPs destacam que o projeto básico minutado por equipe técnica da Susam demonstra a pertinência da diminuição na quantidade de plantões e da inclusão de um modelo de atuação mais em acordo com as normas preconizadas pelo Ministério da Saúde para o atendimento à mulher. Em ofício enviado em maio deste ano, a Susam informou que, ao buscar a revisão do contrato firmado junto ao Igoam, o instituto teria apresentado resistência às alterações pretendidas no contrato, tendo o aditivo sido celebrado sem os ajustes necessários, conforme o compromisso assumido pela secretaria.
De acordo com a recomendação, a Susam deve revisar integralmente o projeto básico e o aditivo do contrato firmado com o Igoam e apresentar medidas concretas quanto à assinatura do contrato revisado pelo Igoam. E, caso não ocorram as alterações, a secretaria deverá apresentar as providências administrativas destinadas à descontinuidade da empresa e instauração de procedimento licitatório para contratação de uma nova empresa, sem prejuízo da realização de concurso público, sob pena de descumprimento do termo de cooperação firmado e prejuízo à saúde pública nos hospitais e maternidades administrados pela Susam.
A secretaria deve informar aos Ministérios Públicos, no prazo de 40 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Termo de cooperação técnica – Em novembro de 2015, o MPF no Amazonas promoveu audiência pública para debater o tema da violência obstétrica, dando visibilidade a informações essenciais sobre o direito das mulheres durante a gravidez, no parto e pós-parto. Com o objetivo de articular e acompanhar a atuação de órgãos municipais, estaduais e federais na prevenção e na pressão das ações de violência relacionada ao parto foi criado um Comitê de Combate à Violência Obstétrica, no âmbito do qual foi firmado termo de cooperação entre as instituições.
O termo de cooperação destaca que cada instituição deve intervir dentro de suas respectivas competências na atividade educativa, preventiva e repressiva contra atos de violência relacionadas ao parto. Entre as instituições que assinaram o termo de cooperação, além do MPF e do MP-AM, estão a Defensoria Pública da União (DPU), a Susam, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), a Secretaria de Justiça e Cidadania do Amazonas (Sejusc), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren).