Muita mala sem alça

(Foto: reprodução)
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O crime de preconceito racial é previsto na lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Segundo a Legislação Federal, “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião” devem ser PUNIDOS de dois a cinco anos de reclusão. Certo? Era para ser, mas as pessoas que cometem esses atos nem sempre são punidas de acordo com a lei.

A vítima da semana foi a jornalista Maria Julia Coutinho da previsão do tempo no Jornal Nacional, na página oficial do telejornal da Globo no Facebook. O caso Maju reacendeu a discussão sobre o peso do preconceito racial no Brasil, pilotado por pessoas tétricas e ultrapassadas que não tem respeito e dignidade pelo ser humano. Chega a ser vergonhoso que em pleno século 21 exista esse tipo de gente xenofóbica. Lamentável.