O Amazonas volta a se agitar com a possibilidade de julgamento do recurso do governador José Melo pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral

O assunto tem tudo a ver com o julgamento também no TSE do caso do prefeito Mariolino, de Santa Isabel do Rio Negro/AM, onde, em razão da unicidade da chapa, o vice-prefeito Cornelio também foi cassado pelo mesmo motivo: cometimento de ilícito eleitoral durante a campanha eleitoral.

No meio de disputas de bastidores, há quem defenda a tese de Michel Temer, que pede para “aplicar” a punição de cassação apenas ao titular da chapa, livrando o vice, com a desculpa de que ele não sabia, não praticou e nada tem a ver com os ilícitos eleitorais.

Conforme apurou o editor-chefe do Portal, essa tese na verdade não é de Michel Temer, e muito menos surgiu no caso de Santa Isabel do Rio Negro/AM.
Ela já vem de tempos atrás, quando o TSE decidiu que para fins de reconhecimento de INELEGIBILIDADE para eleições posteriores a sanção não pode ultrapassar, a pessoa que cometeu o ilícito, porém, no cado dos majoritários, a CASSAÇÃO se aplica a ambos, titular e vice, uma vez que não há como separar o vice porque este último só foi eleito graças aos votos (ilegais) atribuídos a chapa, sendo, no mínimo, beneficiário da conduta ilícita, o que basta para a cassação.

Porém o mais importante o Portal apurou consultando juristas: no caso de Santa Isabel do Rio Negro/AM, o TSE confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que cassou os candidatos Mariolino e o Cornelio e MANDOU DIPLOMAR E EMPOSSAR O SEGUNDO COLOCADO, no caso, o Careca, que de fato assumiu o cargo em Outubro de 2016. Portanto, faltando apenas 3 meses para encerramento do mandato de 2013/2016 e foi inclusive reeleito prefeito para o quadriênio 2017/2020.

Por que isso é importante? Porque esse entendimento se aplica com muito mais razão ao caso Eduardo Braga x José Melo , já que confirma a aplicação da jurisprudência do TSE vigente até a edição da lei que alterou o artigo 224 do Código Eleitoral, qual seja, no caso de cassação do titular e vice, em não sendo nulos mais de 50% dos votos, assume o segundo colocado.

Resumindo: caso confirmada a cassação do José Melo, o TSE deverá seguir sua própria jurisprudência e diplomar Eduardo Braga.

A pauta do TSE indica que o recurso será votado nesta quinta-feira, dia 23.

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