Operadora de telefonia é condenada por propaganda enganosa na venda de planos ilimitados

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação da operadora Claro S/A pela prática de propaganda enganosa durante a comercialização dos planos “Sob Medida – Ligação de Longa Distância” e “Online Max”. Os planos eram anunciados como ilimitados, mas, em seus regulamentos, apresentavam restrições de uso. A decisão vale para todo o país e cabe recurso.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também foi condenada na ação por ter ficado comprovada sua omissão em relação às irregularidades praticadas pela operadora. Portanto, no entendimento da Justiça Federal, a Anatel também é responsável pelos possíveis danos causados aos usuários.

A Claro e a Anatel foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, que serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A Claro deverá, ainda, devolver – em dobro e corrigido – o valor cobrado indevidamente aos consumidores que foram prejudicados na contratação dos planos “Sob Medida – Ligação de Longa Distância” e “Online Max”.

Os clientes da operadora e usuários dos planos citados na ação deverão solicitar individualmente, na Justiça, a liquidação dessa sentença com efeitos coletivos. Para tanto, deverá ser comprovada a existência de dano sofrido, além da quantificação do valor do dano.

Por fim, a Claro fica proibida de utilizar o termo ilimitado em suas peças publicitárias ou outro qualquer outro termo que denote a ausência de restrição, a não ser que o plano seja verdadeiramente ilimitado. A decisão pode ser consultada por meio do número 0114613-48.2015.4.02.5001 no site da Justiça Federal do Espírito Santo (www.jfes.jus.br).