O Ministério Público Federal, agindo corretamente em sua missão de zelar pelo cumprimento das leis e da Constituição, abre um procedimento para analisar se Rebecca Garcia pode assumir a SUFRAMA, tendo em vista ser proprietária de 5% de cotas em uma empresa de nome GBR da Amazônia Ltda.
O editor-chefe consultou 3 juristas e TODOS foram unânimes em dizer que não há impedimento. E explicaram o porquê.
Quando um Advogado ou um empresário passam em um concurso para Procurador da República ou Juiz, eles estão impedidos de assumir porque exercem a Advocacia ou a sociedade empresarial? A resposta é óbvia. Claro que NÃO. Ele faz o que, então? Ele cancela sua inscrição na OAB ou sua participação no contrato social e faz uma OPÇÃO DE VIDA e assume a sua nova carreira. E para a SUFRAMA, um empresário não tem o mesmo direito? Claro que tem. É o caso de Rebecca Garcia. Participando de uma empresa por cotas de responsabilidade limitada, bastaria a empresária sair da empresa e assumir a direção da SUFRAMA.
Certamente que nada melhor que alguém que esteve mais de 8 anos na Câmara Federal, que é economista e conhece a fundo as questões da Amazônia e da Zona Franca de Manaus para assumir a Autarquia. Do jeito que está não pode ficar. A greve está na porta, a autarquia enfrenta GRAVE CRISE e é preciso mudar o mais rápido possível. O editor-chefe respeita a análise que o MPF está fazendo, mas é livre a manifestação do pensamento e neste caso entendemos que NÃO HÁ IMPEDIMENTO POR ANTECIPAÇÃO!