Postagem patrocinada em redes sociais é proibida a pré-candidatos municipais

Postagens patrocinadas em redes sociais, como Facebook, Instagram e Twitter são proibidas para pré-candidatos nas eleições municipais deste ano, segundo o procurador Regional Eleitoral, Victor Riccely, o professor de Direito Eleitoral, Leland Barroso, e o advogado eleitoral Yuri Dantas.

De acordo a Lei nº 9.504/97, não pode haver propaganda eleitoral patrocinada antes do período permitido, estando os pré-candidatos passíveis de condenação com multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, que pode levar até a perda do registro de candidatura.

A não permissão da publicação de postagens patrocinadas em redes sociais ganhou precedente quando o Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) condenou, no dia 23 de maio, a pré-candidata à Prefeitura de Recife, Priscila Krause (DEM), por uso de propaganda paga no Facebook.

O procurador Victor Riccely afirma que essa é uma questão clara. Riccely lembra que a legislação eleitoral se tornou mais permissiva, pois pré-candidatos podem divulgar suas propostas, criticar a administração pública, mas não permitiu gastos com a propaganda eleitoral. “A legislação atual foi um pouco mais permissiva com a propaganda fora do período eleitoral, mas não podem ocorrer gastos nesse período e a propaganda patrocinada no Facebook ou em outra rede social é uma propaganda feita com gastos e nessa perspectiva se verifica o ilícito”, explicou Riccely.

O procurador pede para que a população denuncie esses casos, pois não tem como verificar todos os candidatos, e indica que possui um aplicativo chamado SAC MPF (Serviço de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal), para realizar estas denúncias de maneira mais rápida.