A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) requisitou de 22 partidos políticos e da TV Amazonas, afiliada da Rede Globo de Televisão, cópia em mídia eletrônica de todas as inserções partidárias já veiculadas pelos partidos políticos e as que serão veiculadas no primeiro semestre de 2016.
O objetivo da PRE é analisar o conteúdo das inserções partidárias para verificar se não houve desvirtuamento da propaganda para promover eventual pré-candidato às eleições municipais deste ano. De acordo com o artigo 45 da Lei nº 9.096/95, a Lei dos Partidos Políticos, só é permitido ao partido difundir os programas partidários, transmitir aos filiados informações sobre a execução do programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina.
Caso haja irregularidades na propaganda, a Procuradoria poderá ingressar com representação eleitoral por propaganda eleitoral antecipada, considerando que o artigo 36 da Lei nº 9.504/97 dispõe que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
A Lei dos Partidos Políticos proíbe que programas partidários contenham a participação de pessoa filiada a uma legenda que não seja a responsável pelo programa, a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. De acordo com a lei, o partido que descumprir as regras poderá ter cassado o direito de transmissão do programa partidário no semestre seguinte, quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco da propaganda no rádio e TV, ou ter cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte, quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções.