Em Parecer sobre o pedido de liminar na ADI contra a nova sabatina para ministros do STF e contra extensão dos 75 anos para outros magistrados sem lei complementar, disse o Procurador-geral do MPF RODRIGO JANOT: “Por conseguinte, há premência em que essa Corte conceda medida cautelar para suspender, com eficácia para todos (erga omnes) e efeito vinculante, a eficácia da expressão “nas condições do art. 52 da Constituição Federal” e conferir interpretação conforme a Constituição à EC 88/2015, de modo que, enquanto não regulamentada a aposentadoria compulsória de juízes aos 75 anos de idade, por lei complementar nacional de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, não é possível extensão da nova regra aos demais membros do Judiciário“.