O Ministério Público Federal obteve, nessa quarta-feira (20) uma liminar em ação civil pública na Justiça Federal para que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil IMPEÇAM saques ‘na boca do caixa’ e a transferências indevidas de dinheiro oriundos de recursos federais para as prefeituras do Amazonas e governo do Estado. De acordo com o autor da ação, procurador federal Alexandre Jabur, a medida visa impedir desvios de recursos do governo federal para as áreas de saúde e educação pela falta de fiscalização das instituições financeiras.
“Entre as práticas ilícitas mais utilizadas, destacam-se os saques ‘na boca do caixa’ dos recursos federais, os quais, por estarem sendo progressivamente vedados, vêm sendo substituídos pela transferência desses valores da conta específica para a conta única do Tesouro Municipal ou outras contas pertencentes ao Município (‘contas de passagem’), onde o numerário da União SE MISTURA com verbas municipais”, disse o procurador.
A ação está tramitando na 1a vara federal e a liminar é da Juíza Jaiza Fraxe e deve atingir gestores MAL INTENCIONADOS na utilização de verbas federais oriundas de convênios. O valor permitido pela liminar a ser sacado na “boca do caixa” é até R$ 800 e mesmo assim em casos excepcionais, como os profissionais terceirizados da área da saúde que atuam no interior do estado e não possuem conta em banco. Também NÃO SERÁ POSSÍVEL transferência de verbas entre contas, pois a prática facilita dano ao erário e enriquecimento ilícito, segundo a decisão da Justiça Federal. Em 2016 haverá eleição municipal e a medida deve “por ordem na utilização das verbas federais“.
A ação é de No 15161-97.2014.4.01.3200.