Resíduos no rio

poluiçâo agua13Os feirantes do Porto da Ceasa (à margem do rio Negro) podem ser OBRIGADOS a procurar novo endereço, caso não seja cumprida decisão liminar favorável, na Justiça Federal, para impedir o despejo de esgoto sanitário sem tratamento no local.

Conquistada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a decisão foi concedida pela 7ª Vara Federal e obriga o Estado do Amazonas a contratar em um prazo de 120 dias uma empresa especializada em manutenção preventiva para a Estação de Tratamento de Efluentes e Esgotos (ETE) instalada na feira. Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça determina a retirada dos feirantes do porto pelo Município de Manaus.

Conforme relatório elaborado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), os resíduos produzidos na feira da Ceasa são despejados diretamente no rio e à vista de todos. Além disso, segundo relatos colhidos, a ETE funcionou apenas durante seis meses depois de inaugurada. Para o MPF/AM, a conduta do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), ao abandonar a estação de tratamento, CONTRARIA a Constituição Federal, que prevê como direito fundamental das presentes e futuras gerações o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A ação tramita sob o nº 0011251-62.2014.4.01.3200 e aguarda julgamento. Cabe recurso em relação à decisão liminar.