As lojas Riachuelo foram condenadas a pagar um total de R$ 2o mil reais por conta de um acidente em uma escada rolante. A indenização é por danos morais e o total divide-se em R$ 12 mil ao menino que sofreu o acidente e R$ 8 mil à sua mãe. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou ser uma responsabilidade do estabelecimento oferecer segurança aos clientes em suas dependências.
Segundo a mulher, o acidente aconteceu enquanto ela fazia comprar e o filho de 2 anos encostou a mão na borracha do corrimão da escada rolante onde ficou preso e foi imediatamente levado ao chão. Diante dos gritos de dor da criança e sem o preparo dos funcionários da loja para desligar o equipamento, a mãe puxou a mão do garoto que sofreu queimaduras.
Na ação, a autora contou que a criança sentiu muitas dores e viveu momentos de grande aflição. O estabelecimento, por sua vez, afirmou que a responsabilidade pelo ocorrido foi da própria mãe, que agiu com negligência e descuido ao permitir que o filho colocasse a mão na escada rolante.
A primeira instância condenou o estabelecimento a pagar ao menino R$ 4 mil e à mãe R$ 2 mil de danos morais, além de R$ 18,47 por danos materiais. Tanto a mulher como a loja recorreu. Ao analisar o caso, o desembargador Antônio Bispo, que relatou o caso, ponderou que a relação entre as partes era de consumo — portanto, a questão estava em verificar a responsabilidade da loja pelo ocorrido.
Para o relator, “o fornecedor deve oferecer ao seu consumidor a segurança necessária para a livre circulação em seu estabelecimento”. Por isso, em ambientes com escada rolante, deve existir pessoal treinado para o seu manuseio. Na avaliação do desembargador, a responsabilidade pelo acidente foi da loja.
Por considerar que houve dano moral, Bispo votou a favor da indenização no valor de R$ 20 mil para o menino e R$ 10 mil para a mãe. Mas os demais integrantes da câmara divergiram e o valor arbitrado acabou sendo de 12 mil e R$ 8 mil, respectivamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.