São Gabriel da Cachoeira firma acordo com MPF para receber selo de sustentabilidade

O Ministério Público Federal no Amazonas firmou termo de cooperação técnica com o município de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) para estabelecer metas, prazos e condições para que o município seja certificado com o selo de sustentabilidade, por meio do fortalecimento da gestão ambiental municipal, do desenvolvimento rural sustentável e da inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

A certificação originou-se a partir de um termo de cooperação técnica firmado entre o MPF e a Secretaria de Estadual de Meio Ambiente em 2013 com o objetivo de estimular os municípios a desenvolver iniciativas em favor da preservação do meio ambiente. Conforme o acordo entre o MPF e o município, celebrado no início do mês de março, será elaborado plano de trabalho em conjunto pelas duas instituições no prazo máximo de 120 dias.

O município de São Gabriel da Cachoeira deverá celebrar um pacto pelo controle do desmatamento com as organizações dos produtores e organizações sociais da localidade. O pacto deve incluir metas para que todos os produtos gerados na cidade sejam socialmente justos – sem trabalho análogo ao escravo ou degradante –, ambientalmente corretos e próprios para consumo – submetidos a inspeção sanitária.

Outro compromisso assumido pelo município foi o de inscrever 80% do território relativo a imóveis privados ou posses – excluindo áreas protegidas, assentamentos, acampamentos e áreas de Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em até um ano.

Monitoramento do desmatamento – O termo de cooperação traz também a obrigação pelo município de manutenção do controle do desmatamento em níveis inferiores a 40 quilômetros quadrados por ano, no período contado de agosto a julho do ano seguinte. Quando o desmatamento ocorrer em áreas protegidas, assentamentos, acampamentos, PDS de responsabilidade do Incra, terras indígenas e de quilombolas, caberá ao município a identificação do fato e a comunicação em dez dias ao órgão responsável pela área, para que ele possa evitar o desmatamento, e ao MPF.

A gestão ambiental do município deve ser fortalecida e São Gabriel da Cachoeira deverá possuir sistema e órgão municipal de meio ambiente estruturados, com equipe técnica qualificada. O município deverá também ter Conselho Municipal de Meio Ambiente ativo e Política Municipal de Meio Ambiente aprovada, incluindo a criação e regulamentação do Fundo de Meio Ambiente e da Lei de Taxas, além de desenvolver programas ou projetos na área de educação ambiental.

A execução, pelo município, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/10, também está prevista no termo de cooperação, com foco na inserção social e produtiva dos catadores de materiais recicláveis e nas propostas para o reaproveitamento dos resíduos sólidos.

Para acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e a descentralização da gestão ambiental do município, deve ser criado um grupo de trabalho no prazo de dois meses.