Será o fim do direito ao sigilo de fonte jornalística?

O ministro Dias Toffoli cassou liminar que havia suspendido decisão da Justiça Federal que autorizou a quebra de sigilo telefônico do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto-SP, e do jornalista Allan de Abreu Aio, em investigação para apurar a fonte de vazamento de informações protegidas por segredo de justiça. A quebra de sigilo das linhas telefônicas foi solicitada pelo Ministério Público Federal em razão de matérias publicadas em maio de 2011, que tratavam de operação da Polícia Federal para apurar suposto esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho local (Operação Tamburutaca).

As reportagens continham trechos de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial deferida em processo que corre em segredo de justiça. O pedido foi deferido em primeira e segunda instância. Então, a Associação Nacional dos Jornais – ANJ apresentou reclamação, com pedido de liminar, alegando que o ato da JF teria desrespeitado a autoridade da decisão do STF na ADPF 130, na qual a Corte declarou a não recepção da lei de imprensa pela Constituição Federal. Durante o recesso do Judiciário em janeiro deste ano, a liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, “por cautela e a fim de resguardar a liberdade de imprensa”.

Entretanto, o ministro Toffoli considerou que não se trata de violação de decisão do Supremo, mas de outra hipótese: a suposta prática de ato ilícito previsto na lei 9.296/96, que regulamenta as interceptações telefônicas no âmbito de investigação criminal e instrução penal. O ministro ressaltou que, com o conhecimento da reclamação, mesmo fora das hipóteses constantes da ADPF 130, o STF passaria a julgar toda causa referente à liberdade de imprensa ou de expressão, atraindo para a Corte “a competência originária dada aos juízes e tribunais do país para o julgamento dos litígios interpessoais e intersubjetivos”.

Com esses argumentos, o ministro negou seguimento à reclamação.