STF amplia alcance da Lei da Ficha Limpa no país

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou nesta quarta-feira o alcance da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados em segunda instância por alguns tipos de crime. Para a maioria dos ministros da corte, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser aplicado a quem foi condenado por abuso de poder político e econômico antes mesmo de a norma entrar em vigor. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a outros processos sobre esse tema que tramitam nos tribunais de todo o país.

A lei foi sancionada em 4 de junho de 2010, tendo sido aplicada pela primeira vez em 2012. Antes, o prazo de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico era de três anos. Quem foi condenado depois já era abrangido pela lei. Para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina antes da campanha do ano que vem. Assim, na prática, os afetados pela decisão do STF na eleição de 2018 serão os que tiveram condenação no primeiro semestre de 2010.

A questão agora é o alcance da lei sobre quem já foi eleito, ponto que vai ser analisado na quinta-feira. No jargão jurídico, o STF vai fazer a “modulação”. Uma possibilidade seria a corte estabelecer que o julgamento valha apenas daqui para a frente, para os novos registros de candidaturas. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, que foi voto vencido no julgamento, já indicou, porém, que não vai sugerir isso. Mas também não apontou a extensão da sua proposta, ou seja, quem corre o risco de perder o mandato e quem estará a salvo.

Uma possibilidade, por exemplo, seria cassar quem conseguiu ser empossado, mesmo com base em decisões liminares, mas não teve a análise de seus processos concluídos na Justiça Eleitoral. Lewandowski destacou que, segundo informações recebidas por ele, a decisão do tribunal pode atingir “mais de uma centena de vereadores, 20 prefeitos, alguns deputados federais e incontáveis deputados estaduais”. E ressaltou que há políticos exercendo cargos graças a liminares.