domingo, 25 de outubro de 2026
TCE

STF determina prorrogação do horário de votação até as 19h no 2º turno das Eleições 2026

Decisão do ministro Cristiano Zanin estendeu o prazo para as seções eleitorais abertas no país após representações sobre falhas no transporte público e intempéries climáticas

(foto: reprodução/internet)

Em uma decisão de caráter extraordinário durante o segundo turno das Eleições 2026, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação do encerramento da votação nas seções eleitorais até as 19h (horário de Brasília). A medida alterou o horário regular de fechamento das urnas, previsto originalmente para as 17h.

A determinação atendeu a pedidos das coligações partidárias que relataram gargalos logísticos e dificuldades no deslocamento de eleitores em diversas regiões do país ao longo do dia de votação.

Motivações da decisão e problemas apurados

A ação principal foi fundamentada em relatórios de interrupções e insuficiência na oferta de transporte público coletivo em diferentes estados. Em municípios como Salvador (BA), fiscalizações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) constataram operabilidade da frota de ônibus abaixo dos patamares mínimos exigidos para assegurar o fluxo de votantes.Relatos de lentidão no transporte público também foram registrados em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e outros estados.

Paralelamente, pedidos apresentados por coligações concorrentes apontaram prejuízos ao deslocamento de eleitores devido a fortes chuvas, alagamentos e queda de energia em municípios do Sul e Sudeste do país. Diante desse cenário, o ministro Zanin acolheu os argumentos de urgência para estender o prazo de funcionamento das urnas e assegurar o pleno exercício do sufrágio.

Orientação e esclarecimento sobre as urnas

Após a publicação do despacho, ficou esclarecido que a prorrogação até as 19h se aplica às seções eleitorais e urnas que permaneciam abertas e em funcionamento regular. Nas localidades onde a extensão foi aplicada, os procedimentos de apuração e a divulgação dos boletins e boletins parciais de totalização de votos foram alinhados ao novo horário limite estipulado pela ordem judicial.

Para os eleitores que já se encontravam nas filas das seções eleitorais ao atingir o horário limite, manteve-se a regra padrão da Justiça Eleitoral: o fornecimento de senhas para garantir que todos os presentes votem até o último cidadão cadastrado na fila.