STF julga constitucional o sacrifício de animais em rituais religiosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que o sacrifício de animais em cultos religiosos não afronta a Constituição. Os ministros julgaram improcedente um recurso que questionava lei estadual do Rio Grande do Sul que permite a sacralização de animais em rituais religiosos, destacando as religiões de matriz-africana.

Por maioria, foi julgado improcedente o Recurso Extraordinário 494.601, nos termos do voto do ministro Edson Fachin. A sessão desta quinta-feira (28/03) foi marcada por discursos em defesa da liberdade religiosa e acompanhada de perto por representantes de religiões de matriz-africana que, com vestes típicas, ocupavam a maior parte das cadeiras no plenário. No fim do julgamento, os presentes aplaudiram de pé a decisão.

O julgamento foi encerrado com a promulgação da seguinte tese, proposta pelo ministro Barroso e acatada pela maioria: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício de animais em religiões de matriz africana”.

O julgamento teve início em agosto de 2018, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro-relator Marco Aurélio votou no sentido de interpretar a lei estadual conforme a Constituição, condicionando o abate ao consumo do animal. Já Edson Fachin havia votado pela improcedência total do recurso, e foi este o entendimento adotado pela maioria.

Moraes começou seu voto defendendo a liberdade religiosa, explicando alguns conceitos de religiões como o Candomblé e o papel dos abates dos animais nessas religiões. “A oferenda faz esse papel de intermediação; a sacralização representa o contato simbólico entre os orixás. A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana. Impedir a sacralização seria manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa”, falou Moraes.

“São rituais religiosos antigos, tradicionais, respeitosos, que não podem ser confundidos com rituais de magia negra, com rituais que não seguem toda a tradição das religiões de matriz africana. Não há crueldade, não há maus-tratos. Obviamente haverá a morte, mas de um animal que não sofreu violência desnecessária, não sofreu crueldade, não sofreu maus-tratos”

Moraes votou no sentido de que a lei estadual do Rio Grande do Sul fosse interpretada conforme a Constituição. Porém, diferentemente do voto de Marco Aurélio, não condicionou o abate dos animais ao consumo. O voto do Moraes foi acompanhado apenas por Gilmar Mendes.

A lei impugnada é a 12.131, de julho de 2014, que alterou o Código Estadual de Proteção aos Animais do Rio Grande do Sul. Na lei, exclui-se da proibição de abate de animais “o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana.” O recurso foi ajuizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça do RS, que entendeu ser constitucional a lei estadual que determinou que o sacrifício dos animais nesses casos não infringe o Código Estadual de Proteção aos Animais.

A defesa da liberdade religiosa, prevista no artigo 5º da Constituição, guiou o voto de todos os ministros. O ministro Luís Roberto Barroso disse que a intenção do legislador, ao destacar as religiões de matriz-africana, não feriu o princípio de isonomia. Barroso acompanhou o voto de Fachin, julgando pela improcedência do recurso.

“As religiões de matriz-africana é que têm sido historicamente vítimas de intolerância, de discriminação e de preconceito. Os católicos não precisam de proteção, os protestantes não precisam de proteção. Quem tem um histórico secular de intolerância, discriminação e preconceito é que precisa de proteção especial. Eu não penso que seja um tratamento privilegiado. Na verdade, a lei fez questão de destacar as religiões de matriz-africana porque ali residia o preconceito”, disse Barroso. 

Barroso ainda afirmou que, na exposição de motivos da lei gaúcha, há a citação de interferências em templos de cultos de religiões de matriz africana. “Portanto, a lei cuidou de remediar o problema que existia. Ela não viola a isonomia, ela consagra a igualdade como direito”, argumentou Barroso. O ministro terminou seu voto com “Saravá”, saudação muito usada por crentes da umbanda e do candomblé, ganhando aplausos dos presentes no plenário. 

Na mesma linha, votaram as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello não estava presente.

O ministro Ricardo Lewandowski chegou a questionar a proteção aos animais ameaçados de extinção, mas foi rebatido por Moraes, que disse que não há notícias de abate de animais desse tipo em rituais religiosos. Lewandowski votou pela constitucionalidade da lei do RS, destacando que  “eventuais abusos estão devidamente acautelados” pela legislação que trata da proteção aos animais.

Para a ministra Rosa Weber, a ressalva da lei gaúcha existe justamente para dirimir o preconceito contra as religiões de matriz africana. “O sacrifício está presente nas mais diversas religiões, islamismo, hinduísmo, além das religiões tradicionais africanas e afroamericanas. Os preceitos de algumas dessas religiões determinam que os seus fiéis somente poderão consumir carne obtida a partir do abate religioso. Eu entendo que o que levou a lei gaúcha a prescrever e a fazer essa ressalva está diretamente vinculada à intolerância, ao preconceito, e ao fato de as religiões afro serem estigmatizadas em seus rituais de abate”, falou.

Rosa ainda defendeu que não há a necessidade de interpretação conforme a Constituição porque o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar válida a lei, condicionou a permissão do sacrifício dos animais em cultos religiosos à ausência de maus-tratos e crueldade.

O mesmo entendimento foi compartilhado pela ministra Cármen Lúcia, que também acompanhou o voto de Fachin. “Considerando que o preconceito é maior contra essas religiões, enfatizou-se que elas poderiam praticar os sacrifícios de animais”, disse Cármen. “O samba também foi objeto de preconceito, por causa de quem cantava”, relembrou.

O voto de Fachin, antecipado na primeira sessão de julgamento, foi pelo desprovimento total do recurso. Na ocasião, o ministro defendeu que é necessário dar “especial proteção às culturas que foram sempre estigmatizadas”. O ministro defendeu uma proteção maior por parte do Estado à cultura afro-brasileira. Não para dar tratamento diferenciado, explicou, mas devido à estigmatização dessa parcela da população “fruto do preconceito estrutural” da sociedade.

“É evidente que a proibição do sacrifício acabaria por negar a própria essência da pluralidade impondo uma visão de mundo a uma comunidade que está a merecer especial proteção constitucional”, disse.

Por maioria, foi desprovido o recurso, vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, que haviam proposto a interpretação conforme a Constituição. (fonte)