STF proíbe doações de empresas a políticos

Depois de um ano e nove meses, o Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (17) o julgamento da proibição das doações de empresas a candidatos e partidos políticos. Por 8 votos a três, o tribunal considerou as doações inconstitucionais. A ação que contestou as contribuições empresariais no financiamento político foi movida em 2013 pela OAB, com o argumento de que o poder econômico desequilibra a disputa eleitoral.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, a proibição já vale para as eleições municipais de 2016, “salvo alteração legislativa significativa”.

Na última quinta-feira (10), a Câmara dos Deputados derrubou o veto do Senadoe aprovou projeto de lei que permite doações de empresas a partidos, num limite de R$ 20 milhões. O texto seguiu para a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT), mas a decisão de hoje no STF pode levar a presidente a vetar a nova legislação. A petista tem até o dia 30 para avaliar o projeto.

Nas eleições de 2014, 70% do dinheiro arrecadado por partidos e candidatos veio de empresas. Pela lei atual, pessoas jurídicas poderiam doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% de seu rendimento. Essa possibilidade foi mantida pelo STF.

O julgamento começou em dezembro de 2013 e foi interrompido duas vezes. Em 2013, o ministro Teori Zavascki pediu vista e, em abril de 2014, o ministroGilmar Mendes fez o mesmo. O julgamento só foi retomado nesta quarta-feira (16). Ontem, Mendes votou pela permissão das contribuições eleitorais das empresas. Também votou favoravelmente o ministro Teori Zavascki e Celso de Mello, o último a votar nesta quinta.

 

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