Você sabia que Manaus está em situação de emergência?

O Diário Oficial do Município de Manaus da última quarta-feira (1º) publicou o decreto do prefeito Arthur Neto declarando ‘situação anormal, caracterizada como emergencial nas áreas do município’, por 180 dias, considerando ‘a crescente incidência de febre pelo vírus, confirmado por meio do Boletim Epidemiológico nº 20, Volume 47 – 2016  da  Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, impondo ao Poder Público ações emergenciais de caráter preventivo no sentido de minimizar a propagação da epidemia em nossa cidade’.

O Decreto também considera a Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, do Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil e confirmação da relação entre o Zika Vírus e a microcefalia, através de exames realizados pelo Instituto Evandro Chagas e que ‘a cidade de Manaus, segundo o último Levantamento Rápido de Índice do Aedes Aegypti (LIRAa), realizado no período de 9 a 25 de novembro, foi classificada com o índice de médio risco – 1,4% (índice predial), mas que há bairros localizados na Zona Leste na condição de alto risco’.

O Decreto considera, ainda, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção e controle que precisarão ser articuladas com outras pastas da esfera municipal, estadual e federal, a necessidade em dar continuidade as atividades já desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) num plano de intervenção a esse agravo nos níveis da prevenção e das respostas para acompanhamento e suporte às gestantes, crianças e puérperas afetadas.

O Decreto diz que a situação de emergência declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente e autoriza a Semsa a adotar as medidas administrativas necessárias à prevenção da ‘iminente epidemia’, como:  planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade, nos termos e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde; articular-se com as esferas federal e estadual com a finalidade de combater a situação de emergência; encaminhar ao chefe do Poder Executivo relatórios técnicos sobre a situação da emergência; divulgar à população as informações necessárias sobre o resultado das ações de combate à epidemia; propor, de forma motivada, a contratação temporária de profissionais, a aquisição de bens e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade; e adotar os meios necessários para a implantação do Plano Emergencial de Resposta a Epidemia por Doenças Infecciosas Virais.