Justiça Federal determina seja pago imediatamente a gratificação de fronteiras aos policiais federais que trabalham no Amazonas.
Segundo a Juíza, existe lei autorizando e verba orçamentária em valor superior a 40 milhoes de reais.
Mas apenas os policiais federais em atividade podem receber, não devendo ser paga aos aposentados e pensionistas. O valor é de 91 reais por dia de trabalho em área de fronteira.
A decisão favorece Agentes de Polícia Federal, escrivães, papiloscopistas e administrativos. O pagamento tem que ser imediato.
Cabe recurso da decisão. Leia a decisão na integra.









