TSE recebe lista com 445 “fichas sujas” do Amazonas

O Tribunal de Contas da União entregou ao Tribunal Superior Eleitoral uma lista com 10.411 processos de 6.700 gestores públicos de todo o país que tiveram as contas julgadas irregulares. Alguns respondem a mais de cinco ações. Desse total, 445 são do Amazonas. As contas de trânsito em julgado são do período entre outubro de 2008 e outubro deste ano, prazo final para concluir os processos.

A lista inclui todos os balanços dos últimos oito anos que não sejam passíveis de interposição de recurso e é atualizada diariamente até o último dia do ano. Os processos são extraídos do Cadirreg (Cadastro de Contas Julgadas Irregulares), que é elaborado e mantido pelo TCU. Esse cadastro abrange dados de pessoas jurídicas e físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares, em qualquer época. O Cadirreg é, portanto, um cadastro histórico e não se restringe ao período de oito anos compreendido na lista atual.

Entre os nomes de gestores e ex-gestores públicos no Amazonas, um se destaca. É o de Sebastião Rodrigues Maciel, ex-prefeito de Nova Olinda do Norte, que teve 14 processos reprovados pelo TCU por irregularidades em aplicação de recursos federais. Maciel foi condenado a devolver dinheiro de convênios com o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), do exercício 1997, firmado entre Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE e Prefeitura de Nova Olinda do Norte.

O ex-prefeito de Coari Manoel Adail Amaral Pinheiro, que está preso em Manaus condenado por crime de prostituição e pedofilia, responde a dez processos, mesmo número de contas rejeitadas do ex-prefeito de Tabatinga Raimundo Nonato Batista de Souza. José Ribamar Fontes Beleza (PMDB), atual prefeito de Barcelos, foi condenado em oito processos. Outro ex-prefeito, Francisco das Chagas Dissica Valério Tomaz, de Eirunepé, responde a três processos.

O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses previstas na “Lei da Ficha Limpa” para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de uma pessoa. O órgão competente a que a lei se refere pode ser o TCU ou os tribunais de contas estaduais e municipais, por exemplo. Cada um desses órgãos elabora e encaminha sua própria lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral.

Conforme dado extraído do site do TSE, o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.