Além de ser favorável à perda do mandato, o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) colocou mais uma pedra no sapato do vice-governador Henrique Oliveira (SD) em relação à candidatura dele à Prefeitura de Manaus neste ano. O parecer do Ministério Público aponta apenas um direcionamento aos julgadores do processo; a decisão é dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
É que o vice-procurador-geral eleitoral Nicolau Dino também deu parecer contrário à suspensão cautelar da inelegibilidade de Henrique Oliveira, “(…) uma vez não ter havido condenação à sanção de inelegibilidade nestes autos”. O procurador alega que o artigo 41 A e o 73 da Lei das Eleições não trazem a sanção de inelegibilidade.
O procurador entende que nem os artigos da lei que serviram para condenar à cassação Henrique Oliveira e Melo e nem o acórdão do TRE se referem à questão da inelegibilidade e, por isso, o TSE não tem que se manifestar sobre a questão.
O problema é que a Lei da Ficha Limpa impõe a inelegibilidade de oito anos para políticos cassados por compra de votos em órgãos colegiados. O que pode levar à interpretação, numa eventual análise de registro de candidatura, que, desde a condenação do TRE-AM, Henrique estaria inelegível.
A advogada de Henrique Oliveira, Maria Benigno, afirma que o parecer não é uma decisão final e que os membros do TSE não são constrangidos a firmar entendimento igual ao da procurador tendo, portanto, a liberdade do convencimento próprio. Benigno afirma que há uma série de ilegalidades no processos, que foram alegadas no recurso, como a do juiz natural. “Este argumento não foi enfrentado pelo procurador”, afirmou.
Em relação especificamente sobre a inelegibilidade de Henrique Oliveira, Maria Benigno afirma que de fato nenhuma condenação desta natureza foi aplicada ao vice-governador. “Mas isso não afasta a regra da Lei da Ficha Limpa. Embora tenha negado, é um parecer e quem decide é o TSE. Vamos insistir, primeiro, porque de fato ele não foi condenado à inelegibilidade e nem no segundo processo vai ser. Em relação a esse primeiro, como existe essa condenação na primeira instância, vamos insistir para afastar qualquer sombra de dúvida. A Lei da Ficha Limpa prevê que esta decisão específica cabe, sim, ao TSE”.
No segundo processo que pede a cassação do governador José Melo (Pros) e Henrique Oliveira no TRE-AM, houve uma alegação da defesa do vice-governador especificamente para a questão da inelegibilidade.
No voto do relator João Simões, já acompanhado por três membro do TRE-AM, o magistrado afasta a condenação de Henrique em relação à inelegibilidade. Considera que, no momento do contrato da empresa Nair Blair, Henrique ainda não fazia parte da chapa. O julgamento deste segundo processo foi suspenso na semana passada após pedido de vista do juiz Abraham Campos Peixoto, que prometeu retomar o caso ainda esta semana.









