O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou, por unanimidade, recurso da Associação Amazonense do Ministério Público e manteve a proibição de pagamento de auxílio-moradia a promotores de Justiça cujos cônjuges já recebiam o benefício para essa finalidade.
Trata-se dos Embargos de Declaração (processo nº 0003375-65.2016.8.04) que tem como relator o desembargador João Mauro Bessa. O plenário já havia rejeitado outro ‘Embargos de Declaração’, em Mandado de Segurança (nº 0000778-26.2016.8.04).
O processo judicial iniciou-se após o procurador-geral de Justiça, Fábio Monteiro, vetar o benefício na esfera administrativa. Os promotores entraram com o Mandado de Segurança nº 4003403-96.2015.8.04 para garantir o benefício em dobro, mas o TJAM julgou extinto o processo com resolução de mérito porque a associação perdeu o prazo para recorrer.
De acordo com o relator, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido, conforme previsto no Artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Mauro Bessa considerou, em seu parecer, que “a leitura atenta do acórdão embargado demonstra, pois, que inexiste qualquer contradição ou omissão no julgado”, e os embargos têm “nítido propósito de rediscutir matéria devidamente enfrentada, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão”.
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