O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, decidiu nesta sexta-feira (20) impedir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer à reeleição, apurou o repórter Renan Ramalho, do G1. A decisão liminar (provisória) ainda pode ser revertida com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Em nota, o presidente da Câmara classificou de “equivocada” a decisão do magistrado do Distrito Federal e afirmou que vai recorrer.
Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível, diz o comunicado.
Responsável pela defesa do Executivo federal, a Advocacia Geral da União (AGU) também decidiu recorrer da liminar do juiz federal substituto. O argumento da AGU é de que, além de Maia, a União também é citada como parte no processo. Autor da ação, o advogado AMAZONENSE Marcos Aldenir Ferreira Rivas afirmou que sua iniciativa não é partidária. Disse ele:
Não sou filiado a partido e não tenho interesse em apoiar nenhum político!
Entenda os motivos da decisão judicial
Na liminar , o juiz substituto Ribeiro de Oliveira atendeu a pedido de Marcos Aldenir Ferreira Rivas para que o presidente da Câmara ficasse impedido de concorrer a mais um mandato.
Na ação, o advogado alegou que a Constituição não prevê a reeleição para a presidência da Câmara, mesmo na hipótese de um mandato-tampão como o de Maia.
Sua candidatura ao mesmo cargo viola os imperativos constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, dado o suposto uso espúrio das prerrogativas legais do cargo de Presidente da Câmara em favor do interesse pessoal do réu em se reeleger.
O Juiz deferiu o argumento é proibiu Maia de se candidatar à reeleição.
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