Com o retorno das aulas e o término de 180 dias de prazo para as escolas se adequarem à Lei Estadual nº 4.352, de 05/07/2016, que proíbe comercializar, adquirir, confeccionar e distribuir produtos que colaborem para a obesidade infantil, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas, a Vigilância Sanitária de Manaus (Visa Manaus) dá início à fiscalização do cumprimento desta lei em escolas da capital.
A partir de agora, ficam proibidas as vendas em escolas de balas, pirulitos, goma de mascar, salgadinhos, biscoitos recheados, chocolates, caramelos, refrigerante, pipocas e sucos industrializados; bebidas alcoólicas; alimentos com mais de três gramas de gordura; alimentos com mais de 160 miligramas de sódio em 100 kcal do produto; alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidante artificiais (observada a rotulagem nutricional disponível nas embalagens); alimentos que não contenham: rotulagem, composição nutricional e prazo de validade, entre outros.