O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-secretário de Fazenda do Amazonas Afonso Lobo de Moraes por falso testemunho. Ele é acusado de fazer falsas afirmações, na condição de testemunha de defesa de um dos réus no principal processo decorrente da Operação Maus Caminhos, com o objetivo de obter prova destinada a produzir efeito naquela ação penal.
Para o MPF, Afonso Lobo fez afirmações falsas em duas ocasiões, durante o depoimento compromissado prestado à 4ª Vara Federal do Amazonas, no dia 26 de junho deste ano. Ele foi convocado como testemunha de defesa de Priscila Marcolino Coutinho, uma das acusadas de comandar um esquema milionário de desvios de verbas da saúde no estado.
Durante a audiência, ao ser questionado pelo procurador do MPF sobre a natureza dos recursos de complementação da União do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o ex-secretário da Sefaz disse que os recursos advindos do repasse da complementação da União do fundo eram integralmente alocados em conta tesouro do estado do Amazonas, seguindo orientações técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
Passada a audiência, a Superintendência da Controladoria Regional da União (CGU) no Amazonas oficiou o TCE sobre a afirmação, o qual negou qualquer orientação no sentido do que havia declarado a testemunha.
No depoimento, Afonso Lobo sugeriu que a CGU se equivocou ao extrair os valores repassados ao Instituto Novos Caminhos, uma das entidades usadas pela organização criminosa para desviar recursos da saúde, do item “Relação de Pagamentos” no Portal da Transparência, quando deveria ter buscado tais informações no item “Execução Orçamentária”.
Divergência de valores – De acordo com o ex-secretário, na relação de ordens bancárias do governo do Amazonas ficam todas as ordens bancárias geradas pelo estado, quer sejam canceladas ou não. Continuou declarando que na informação de “Execução Orçamentária” constante do Portal Transparência ficam as informações corretas quanto ao que o Instituto efetivamente recebeu, que seria apenas R$ 205 milhões, aproximadamente, enquanto o valor apontado pela CGU chegava a R$ 275 milhões.
Na ação, o MPF ressalta que, conforme a Nota Técnica nº 1427/2017, da CGU, as informações sobre os R$ 275 milhões de reais, citadas em outra nota do órgão (Nota Técnica nº 271/2016/CGU-Regional/AM/CGU-PR), foram extraídas do campo “Ordens Bancárias da Relação de Pagamentos” do Portal da Transparência Fiscal do Governo do Estado. “Como o próprio nome sugere (Relação de Pagamentos), nesse relatório deveriam constar todos os pagamentos efetivos, e não ordens bancárias efetivadas e canceladas, como dito por Afonso Lobo”, afirma a denúncia.
O órgão sustenta ainda que, em pesquisa realizada no mesmo endereço eletrônico (Portal da Transparência do Amazonas), em 25 de julho de 2017, data posterior ao depoimento de Afonso Lobo, observou-se uma alteração no relatório gerado pelo site, com supressão de 20 ordens bancárias, referentes ao ano de 2014, quando comparado à pesquisa realizada em dezembro de 2015, realizada pela CGU. Após a modificação, a somatória dos valores pagos ao Instituto Novos Caminhos resulta no montante de R$ 205.958.558,44, valor bem próximo ao declarado por Afonso Lobo perante a Justiça.
Em resposta ao MPF, a CGU informou ainda ter confirmado o valor apontado anteriormente por meio de dados dos Sistemas Bancários, que demonstram a transferência ao instituto, em 2014, de R$ 71.647.172,29, exatamente o valor que constava do Portal da Transparência antes da exclusão das vinte ordens bancárias daquele ano.
Para o procurador da República Victor Riccely Santos, autor da denúncia, não há dúvidas da prática do crime de falso testemunho, quando confrontadas as informações prestadas pela testemunha com os dados e afirmações apresentadas pelo TCE e pela CGU e, ainda, levando-se em consideração a experiência de quase trinta anos do acusado no trabalho junto à Sefaz como auditor-fiscal.
A ação penal tramita na 4º Vara Federal do Amazonas, sob o número 12957-75.2017.4.01.3200.
Pedido de aumento de pena – O crime de falso testemunho ou falsa perícia está previsto no artigo 342 do Código Penal, que define como crime “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”. A pena prevista em caso de condenação é de dois a quatro anos de prisão e multa.
No caso de Lobo, o MPF pede o aumento da pena porque o falso testemunho tinha como objetivo obter prova destinada a produzir efeito no processo penal, de forma a modificar totalmente a tramitação da ação.
“De um lado, caso fossem corretas as afirmações prestadas por Afonso Lobo, se poderia discutir naquela ação penal a competência da Justiça Federal para julgar tal demanda, uma vez que inexistiria desvio de recursos federais, mas tão somente estaduais. Além disso, tal circunstância poderia repercutir na própria atribuição da Controladoria Geral da União para auditar tais contratos”, sustenta a denúncia.
(Fonte: ASCOM/MPF-AM)