A juíza de primeira instância, Etelvina Lobo Braga, decidiu nesta quarta-feira (20), que o Estado do Amazonas deve promover os Decretos de nomeações dos autores da Ação de Obrigação de Fazer, que foram aprovados em concurso no ano de 2001. A Ação tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes Contra a Ordem Tributária, sob número 0640794-04.2015.8.04.0001.