Começa nesta terça-feira (15) o período de defeso no Amazonas em que fica proibidas as pescas das espécies aruanã, caparari, mapará, matrinxã, pacu, pirapitinga, sardinha e surubim. Segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a restrição segue até o dia 15 de março de 2023.
O início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo dessas espécies e acontece anualmente.
“O período de defeso dessas espécies aquáticas requer uma atenção especial dos feirantes, consumidores e principalmente dos pescadores, tendo em vista que o intervalo de tempo estabelecido se faz necessário para que não seja afetada a reprodução dos peixes, por isso, é de suma importância que os empreendedores atentem às documentações necessárias para a emissão da Declaração de Estoque”, destaca Gelson Batista, gerente do Controle de Pesca.
Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies ainda sob restrição de pesca durante o período do Defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilograma ou fração do produto da pescaria.