O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, no prazo de dez dias, esclarecimentos a diversos órgãos públicos sobre os serviços de transporte prestados aos cidadãos que realizam a travessia de ida e volta do Porto da Ceasa, em Manaus, até Careiro da Várzea (AM). Segundo denúncia feita ao MPF, as balsas que realizam o cruzamento não respeitam os horários estabelecidos, nem observam os limites de capacidade, o que gera superlotação de veículos e passageiros no local.
Ainda, foi alegado que tanto a Marinha do Brasil quanto a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) não fiscalizariam de forma adequada a regularidade, segurança e qualidade dos serviços de transporte.
Outro ponto de inconformidade diz respeito à ausência de um local com estruturas sanitárias adequadas para que os usuários dos serviços possam aguardar a travessia com o mínimo de conforto, higiene e acesso à alimentação.
Além da Antaq e da Marinha do Brasil, o MPF pede respostas de autoridades dos seguintes órgãos: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Secretaria Nacional de Portos e Hidrovias (SNPH). Cada órgão deve fornecer informações conforme as suas atribuições.
Paralisação na rodovia – O intenso fluxo de carretas e a insuficiência de balsas para a travessia de veículos na BR-319, no Amazonas, têm ocasionado filas e transtornos ao trânsito e à rotina da população local.
Consoante relatos da sociedade civil, a falta de planejamento adequado do serviço de transporte afeta a logística de mercadorias e o abastecimento de diversas localidades, o que causa prejuízos econômicos para as transportadoras e para os motoristas, que relatam longas esperas e dificuldades em cumprir seus cronogramas.
Segundo relatos, caminhoneiros chegam a levar até cinco dias para realizar a travessia, permanecendo nas filas sem condições básicas de higiene, sem alimentação adequada e sem acesso a banheiros.
Requisições – Diante da situação, o MPF solicita aos órgãos públicos o encaminhamento de:
* relatórios de cronogramas e fiscalização realizados nos portos em 2023 e 2024 e os previstos para 2025;
* cópias dos contratos de concessão atualmente em vigor em relação aos serviços de travessia e os dados dos responsáveis pela fiscalização de cada um desses contratos.
* capacidade de atendimento das balsas atualmente em operação, o número de balsas disponíveis e a frequência de travessia de ida e volta entre os portos da Ceasa e de Careiro da Várzea;
* impactos da estiagem na capacidade de travessia no local;
* medidas que foram adotadas nos últimos anos para melhorar o fluxo de veículos e a logística de transporte na região;
* condições mínimas de higiene, alimentação e abrigo aos caminhoneiros e demais motoristas que aguardam nas filas da BR-319;
* medidas de segurança adotadas e o apoio logístico fornecido para garantir a organização e o controle do trânsito na rodovia durante os períodos de maior fluxo;
* registros de ocorrência, acidentes ou infrações relacionados ao transporte de veículos e passageiros nas balsas ocorridos nos últimos dois anos;
* organização de pessoas e veículos nas balsas, bem como relação entre tarifas e serviços prestados.
A partir de cooperação interinstitucional, também foi solicitado ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) informações sobre o procedimento administrativo, instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Careiro da Várzea, que apura os problemas relacionados à travessia de veículos na BR-319.
Direitos dos usuáros – O MPF enfatizou, em despacho encaminhado às autoridades supramencionadas, que: Nos termos do art. 6º da Lei nº 8.987/95, “Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários”. A referia lei define como serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
No mesmo sentido, o Procurador da República Thiago Coelho Sacchetto, autor dos requerimentos, ressaltou que, nos termos da Lei nº 13.460/2017, o usuário tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes e prestadores de serviços públicos observar diversas diretrizes.
Entre elas estão: respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários; atendimento por ordem de chegada e prioridade aos casos urgentes e pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo; cumprimento de prazos e normas procedimentais; observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento; adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários; e adequada manutenção das instalações e equipamentos, entre outras.