Com a decisão judicial, prevalece o que decidiu a reitoria e o CONSUNI (Conselho Universitário). Assim, só deverão começar as aulas a partir do dia 14 de setembro daqueles cursos cujos professores não aderiram à greve e concluíram integralmente o primeiro período letivo de 2015. Todos os cursos que fizeram greve devem repor integralmente as aulas do primeiro período de 2015.
E todos os docentes e discentes aguardarão o término dessas aulas para que em 2016 haja uniformidade no calendário e todos entrem o primeiro período de 2016 juntos.
Abaixo, a decisão.
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