O que vem por aí…

Após a notícia sobre o julgamento da ADI 3415 pelo STF, o mundo jurídico amazonense foi varrido por todo tipo de boatos. Nos fóruns, delegacias, promotorias e seus corredores, comentava-se que iriam ser requeridas prisões daqueles que se recusassem a cumprir a decisão da Corte Suprema; que os comissários iriam ter que devolver aos cofres públicos as remunerações recebidas nos últimos 11 anos com base em lei inconstitucional; que o governador ‘daria um jeitinho’ para ‘deixar tudo como antes’; que a segurança pública iria quebrar sem os comissários nas delegacias…

É óbvio que esses boatos não podem ser levados a sério, pela falta de credibilidade jurídica das teses. Todavia, uma notícia verdadeira foi trazida ao Portal por dois professores de cursinho preparatório que preferiram manter sua identidade em sigilo: eles estão preparando 12 ações contra o Estado do Amazonas para obter a convocação para o curso de formação, a posse e o exercício do cargo de delegados para 12 clientes seus que estavam aprovados no concurso de 2001, mas ficaram classificados após o 40º colocado para o cargo de Delegado de Polícia.

Com a ocupação de mais de 120 vagas de delegados por comissários, eles querem agora as vagas de volta e os valores que deixaram de receber durante esses quase 15 anos. Segundo eles, se havia mais 100 ou 150 vagas, elas deveriam ter sido dadas aos aprovados no CONCURSO DE DELEGADO (que estavam na fila de espera) e não para os aprovados no concurso de Comissário. Esse desvio gerou todo esse problema e o STF pôs fim à inconstitucionalidade na quinta-feira. Dessa forma, a primeira consequência é devolver as vagas aos aprovados NAQUELA ÉPOCA.

Pelo que o Editor-Chefe pode perceber, o problema está apenas começando e a complexidade da ”burla” é muito maior do que se pensava. Oremos!