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Subsídio – PL 2646/2015
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) derrotou na quarta-feira (0/107) o parecer do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB/RS) pela rejeição, do PL 2646/2015, que trata da correção de 16,38% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na mesma sessão, os deputados da Comissão aprovaram substitutivo do deputado Laércio Oliveira (SD/SE) favorável ao reajuste parcelado em duas vezes (8,19%, em janeiro de 2016, e 8,19%, em março do mesmo ano). O projeto segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde será definido o percentual da correção que além dos Ministros do STF, valerá também para os magistrados.
Posteriormente, o projeto será analisado ainda pela Comissão de Justiça (CCJC) e pelo Plenário da Câmara, além do Senado Federal.

Entidades da magistratura solicitam veto a projeto da bengalinha
A AMB protocolou no dia 01/10, ofício à presidente Dilma Rousseff solicitando veto ao inciso II do artigo 2° do PLS 274/2015, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. Se sancionada pela Presidência da República, a medida vale apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade. Para a AMB, esta parte do projeto (inciso II do artigo 2°) é inconstitucional, pois qualquer mudança na aposentadoria de magistrados só pode ser aprovada em projeto de lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Congresso já havia aprovado uma Proposta de Emenda Constitucional – a chamada PEC da Bengala – elevando para 75 anos a aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), resultante na Emenda Constitucional nº 88/2015. O texto da emenda determinava que lei complementar trataria do restante das categorias.
Historicamente a AMB, a ANAMATRA e a Ajufe mantiveram posição contrária à aprovação da PEC da Bengala, tanto para os tribunais superiores, quanto para o restante da carreira, e manteve mobilização intensa no Congresso Nacional para evitar a aprovação das propostas. Para as três entidades nacionais, o resultado será o engessamento das cúpulas dos tribunais e imobilização na carreira da magistratura.

Câmara aprova fim da prisão disciplinar para PM e bombeiro militar
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada, o Projeto de Lei 7645/14, que extingue a pena de prisão como forma de punir faltas disciplinares cometidas por policiais e bombeiros militares. O texto que segue para o Senado, proíbe o uso de medidas restritivas de liberdade, como a prisão preventiva ou temporária, para punir militares envolvidos em faltas disciplinares
A proposta cria ainda, por lei específica, o Conselho de Ética e Disciplina Militar para bombeiros e PMs e prevê que os citados em processos disciplinares tenham direito ao contraditório e à ampla defesa. De acordo com o texto, a medida não restringe a aplicação do Código Penal Militar, no caso específico de crimes militares.

Mantida autorização judicial para polícia acessar dados na internet
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 215/15, que mantém a necessidade de autorização judicial para autoridades terem acesso a dados de conexão e conteúdos privados de aplicativos na internet. A medida está prevista na nova versão do e a uma série de apensados, que alteram o Marco Civil da Internet.
A proposta segue para análise do Plenário da Câmara.
SENADO FEDERAL

PEC 62/2015 – Fim da automaticidade
Foi adiada novamente a votação da PEC 62/2015, que veda a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos. O principal argumento na justificação da emenda, o senador Roberto Rocha assinala que desvincular os reajustes dos subsídios da magistratura nacional dos reajustes dos ministros do Supremo levaria ao enfraquecimento da independência dos juízes, sobretudo os estaduais, que estariam sujeitos à indesejável barganha política toda vez que precisassem pleitear a recomposição do valor dos seus subsídios.
Código do Consumidor
O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (30/09) dois projetos que modernizam e atualizam o Código de Defesa do Consumidor.
Trata-se do PLS 283/2012 que estabelece novas normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento; e o PLS 281/2012 cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância no país.
Os projetos foram elaborados por comissão de juristas que trabalhou por dois anos no ajuste do CDC a uma nova realidade econômica, as duas matérias vão agora a votação em turno suplementar para depois serem encaminhadas à Câmara dos Deputados. O código data de 1990. Tem, portanto, 25 anos. É anterior à estabilização da moeda brasileira e ao início da internet no país.