A 4ª turma do TRF da 4ª região deu provimento à apelação do cartunista Ziraldo e reformou sentença que o condenou por improbidade administrativa por registrar logomarca de evento municipal em seu nome.
Para o colegiado, mesmo que a marca tenha sido registrada de forma irregular, não ficou comprovado mau uso do dinheiro público, dano ao erário ou intenção de violar os princípios da administração pública sobre este fato que ensejasse condenação por improbidade.
O 1º Festival Internacional de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu” ocorreu no final de 2003 e reuniu cartunistas de todo o mundo, distribuindo 20 mil dólares em prêmios. Promovido pela Fundação Iguassu de Turismo e Eventos e a Embratur, a contratação do evento foi denunciada pelo MPF por diversas irregularidades, tais como contratações sem licitação e pagamentos em duplicidade. Junto com Ziraldo, responderam por improbidade administrativa outros 10 réus.









