A pedido do MPAM, Justiça suspende aumento da tarifa de ônibus prevista para este sábado (15)

Orgão questionou a falta de transparência no reajuste e pediu suspensão até apresentação de estudos técnicos

Foto: divulgação/SSP

Menos de 24 horas após o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo em Manaus de R$ 4,50 para R$ 5, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, por meio de liminar, o reajuste previsto para este sábado (15). A decisão da Justiça tem vigor até que o MP emita parecer sobre o estudo técnico a ser apresentado pela Prefeitura de Manaus.

Em sua ação, a titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), a promotora de Justiça Sheyla Andrade, argumentou que o reajuste foi realizado sem a devida transparência, já que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o novo valor.

Conforme a ação, o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00000018-3 foi instaurado para fiscalizar o reajuste no final do ano passado. No entanto, o IMMU informou, por meio de ofício, que ainda não havia iniciado os estudos necessários para fundamentar a nova tarifa. Dessa forma, os estudos não haviam sido enviados aos MPAM até a manhã desta sexta (14). Já o Sinetram solicitou um prazo adicional de dez dias úteis para fornecer as informações, mas, até o momento, não apresentou nenhum dado concreto.

A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos afirmou que o reajuste foi anunciado sem a devida publicidade dos critérios técnicos, ferindo princípios da administração pública, como a transparência e a eficiência. A petição ressalta que o aumento da passagem foi determinado de forma unilateral pelo prefeito, sem consulta prévia ou divulgação de informações que justifiquem o aumento.

Mais de 50 ônibus não foram entregues

Outro ponto questionado na ACP foi a justificativa do Executivo municipal de que a renovação da frota motivaria o reajuste tarifário. O MPAM ressaltou que a substituição de veículos é uma obrigação contratual das concessionárias e deveria ocorrer regularmente para garantir um transporte de qualidade. Além disso, a Prefeitura ainda não entregou 52 ônibus do total previsto para 2024, conforme acordo firmado em outra ação civil pública.

Multa de R$ 100 mil foi proposta

Na ação, acolhida pela juíza Etelvina Lobo Braga, o MPAM solicitou que a Justiça suspendesse o reajuste até que os estudos técnicos e financeiros fossem divulgados de forma transparente. O órgão também pediu a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao município de Manaus e ao IMMU em caso de descumprimento.